JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.440

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
07/03/2018

STF – ACO 2.440, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 07/03/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em ação cível originária. Recusa de fornecimento a estado do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Recusa motivada em descumprimento praticado pelo Poder Legislativo. Violação do princípio da intranscendência da pena. Agravo regimental não provido. 1. É firme a Jurisprudência desta Corte no sentido de que viola o princípio da intranscendência das sanções a imposição ao Estado de restrição de repasse de recursos quando a origem da irregularidade esteja em órgãos estaduais autônomos. 2. Agravo regimental não provido. (ACO 2440 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 06-03-2018 PUBLIC 07-03-2018)
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