ARE 1.030.933
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 18/12/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo para destrancamento de recurso extraordinário, em matéria criminal, que não observa o prazo de interposição de 05 (cinco) dias estabelecido no art. 28 da Lei 8.038/1990, vigente à época da interposição do recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 1030933 AgR, Relator(a): EDSON F…