JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 755.396

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
06/12/2011

STF – AI 755.396, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 06/12/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, suposta ofensa às garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e aos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada pertence ao plano infraconstitucional. Precedentes: AIs 517.643-AgR e 733.272-AgR, da relatoria do ministro Celso de Mello. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 755396 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 04-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 05-12-2011 PUBLIC 06-12-2011)
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