- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2018
- Data de publicação
- 27/02/2018
STF – RE 1.073.017, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/02/2018, p. 27/02/2018
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Servidor público municipal. Complementação de aposentadoria. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (RE 1073017 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2018 PUBLIC 27-02-2018)
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