JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.589

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2018
Data de publicação
13/03/2018

STF – MS 28.589, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 23/02/2018, p. 13/03/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 26.10.2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. 1. Impossibilidade de análise do feito estando em curso outro mandado de segurança que objetivava a mesma tutela, ou seja, a manutenção da aposentadoria nos moldes em que vinha sendo calculada antes da decisão do Tribunal de Contas da União no processo Tomada de Contas 000.003.765/2005-8. 2. Mérito apreciado no julgamento do MS 28107 com trânsito em julgado em 10.01.2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 28589 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23-02-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 12-03-2018 PUBLIC 13-03-2018)
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