JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 35.303

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2018
Data de publicação
15/03/2018

STF – MS 35.303, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/02/2018, p. 15/03/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido. 1. Consoante Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria se a conclusão obtida, embora respeitando decisão judicial transitada em julgado, se fundamenta na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira). 2. Agravo regimental não provido. (MS 35303 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 14-03-2018 PUBLIC 15-03-2018)
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