JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 115

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/02/2018
Data de publicação
02/03/2018

STF – STA 115, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 05/02/2018, p. 02/03/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO FORMULADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STA 115 AgR-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-02-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 01-03-2018 PUBLIC 02-03-2018)
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