JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.048.802

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2018
Data de publicação
11/04/2018

STF – ARE 1.048.802, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/02/2018, p. 11/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Contrato de concessão de serviço público de fornecimento de água e esgoto. Bens vinculados. Reintegração de posse. Indenização prévia. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação. Tema 339. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1048802 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 10-04-2018 PUBLIC 11-04-2018)
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