ARE 1.150.692
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/12/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Progressão funcional. Reenquadramento na carreira. 3. Lei estadual 17.098/2010. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1150692 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2018, PROCESSO ELETRÔ…