- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 04/04/2018
STF – RCL 25.759, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 06/02/2018, p. 04/04/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO – APLICAÇÃO DE IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DE DÉBITO TRABALHISTA – AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESPECÍFICA DO ATO RECLAMADO COM O QUE DECIDIDO NAS ADIS 4.357/DF e 4.425/DF – SÚMULA VINCULANTE 10/STF - NÃO CABIMENTO DO USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão ora reclamada determinou aplicação de IPCA como índice de correção de débito trabalhista, questão em nenhum momento analisada no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, razão pela qual não guarda relação de estrita pertinência com o ato reclamado, requisito imprescindível ao cabimento de reclamação. 2. A reclamação fundada em afronta à Súmula Vinculante 10 não pode ser usada como sucedâneo de recurso ou de ação própria para discussões acerca da constitucionalidade, ou não, de normas que foram objeto de interpretação idônea e legítima pelas autoridades jurídicas competentes. 3. É firme a jurisprudência do STF que considera incabível reclamação constitucional fundada em paradigma sem efeito vinculante e relativo a processo do qual o reclamante não foi parte 4. Agravo regimental, interposto em 03.02.2017, a que se nega provimento. (Rcl 25759 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 03-04-2018 PUBLIC 04-04-2018)
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