JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.561

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.561, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. O artigo 117 da LEP prevê a possibilidade de concessão de prisão domiciliar apenas a presos que cumprem pena no regime aberto. 4. A agravante cumpre pena em regime fechado. Ausente justa causa para a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo improvido. (HC 245561 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-11-2024 PUBLIC 19-11-2024)
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