JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 119.783

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
31/03/2016

STF – HC 119.783, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 31/03/2016

Ementa

EMENTA: PENA – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DA LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. Surge insubsistente preceito a vedar a substituição da pena restritiva da liberdade pela de direitos – Precedente: Habeas Corpus nº 97.256/RS, da relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, julgado pelo Pleno em 1º de setembro de 2010, acórdão publicado no Diário da Justiça de 16 de dezembro seguinte. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Admitida a substituição da pena restritiva de liberdade por limitadora de direitos relativamente ao tráfico, idêntica solução estende-se à suspensão condicional da pena. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é fixado, presentes os parâmetros do artigo 33 do Código Penal, ante as circunstâncias judiciais. Sendo a pena-base estabelecida no mínimo previsto para o tipo e a final em quantitativo inferior a quatro anos, não se tratando de condenado reincidente, impõe-se o regime aberto. RECURSO DA ACUSAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. Uma vez não apresentadas contrarrazões, incumbe designar outro profissional da advocacia ou intimar pessoalmente a Defensoria Pública para afastar a omissão, sob pena de nulidade. (HC 119783, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 30-03-2016 PUBLIC 31-03-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 119.918

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/11/2015

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Não se tratando de réu reincidente, ficando a pena no patamar de quatro anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o regime aberto e apreciar a possibilidade de substituição da pena privativa da liberdade pela restritiva de direitos – artigos 33 e 44 do Código Penal. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA RESTRITIVA DA LIBERDADE POR LIMITADORA DE DIREITOS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2…

HC 113.360

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/11/2015

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Não se tratando de réu reincidente, ficando a pena no patamar de quatro anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o regime aberto e apreciar a possibilidade de substituição da pena privativa da liberdade pela restritiva de direitos – artigos 33 e 44 do Código Penal. TRÁFICO DE DROGAS – PENA – SUBSTITUIÇÃO DA RESTRITIVA DA LIBERDADE POR LIMITADORA DE DIREITOS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2…

HC 125.188

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/10/2016

EMENTA: PENA – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. A vedação à substituição da reprimenda privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Tóxicos, foi declarada inconstitucional, ante o princípio da individualização da pena – habeas corpus nº 97.256, relator o ministro Carlos Ayres Britto, julgado em 1º de setembro de 2010 pelo Pleno, acórdão p…

HC 114.286

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/04/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 44, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A SER CUMPRIDA PELO PACIENTE SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, quanto à vedação de subst…

HC 97.256

Tribunal Pleno · Rel. Ayres Britto · j. 01/09/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O processo de individualização da pena é um caminhar no rumo da personalização da resposta punitiva do Estado, desenvolvendo-se em três momen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.