PET 7.089
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 07/11/2017
EMENTA: AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Publicada a decisão agravada em 13.9.2017 (quarta-feira), o prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC, começou a fluir no primeiro dia útil subsequente (art. 224, § 3º, do CPC), ou seja, 14.9.2017 (quinta-feira), e teve fim no dia 04.10.2017 (quarta-feira). Intempestivo, pois, o presente agravo interno, cujo protocolo somente ocorreu em 16.10.2017 (se…