JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 72.773

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 72.773, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 19/12/2024

Ementa

Ementa: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 324/DF. ADC Nº 48/DF. ADI Nº 5.625/DF. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Decisão reclamada que reconheceu vínculo empregatício entre associação filantrópica e profissional liberal autônomo (médico), desconsiderando a natureza civil do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. A reclamante alega desrespeito à autoridade de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade de contratos de terceirização e prestação de serviços autônomos (ADPF nº 324/DF, ADCs nº 48/DF e ADIs nº 5.625/DF). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido violou precedentes vinculantes do STF que assentam a licitude da terceirização e de contratos de prestação de serviços, incluindo a atividade-fim, sem configurar relação de emprego. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, em precedentes como a ADPF nº 324 e o Tema 725 da Repercussão Geral, reconhece a legalidade da terceirização, incluindo em atividades-fim, desde que o contrato seja firmado entre pessoas jurídicas capazes e bem informadas, respeitando a autonomia privada. 4. No caso, o contrato de prestação de serviços firmado entre a reclamante e o prestador, em formato de pessoa jurídica autônoma, atende aos requisitos de validade previstos na legislação, inexistindo elementos de vulnerabilidade ou vícios de consentimento que justificassem a caracterização como relação empregatícia. 5. A autoridade reclamada, ao reconhecer vínculo empregatício desconsidera os parâmetros fixados nos precedentes do STF, que permitem a escolha de formas alternativas de contratação, inclusive para atividades-fim, desde que haja respeito à liberdade contratual das partes envolvidas. 6. Constatado o fumus boni iuris na tese da reclamante e o periculum in mora em razão de execução provisória já em curso, a liminar é concedida para suspender a tramitação dos autos na Justiça do Trabalho até o julgamento final desta reclamação. IV. DISPOSITIVO 7. Medida cautelar referendada. Suspensão do processo na origem até o julgamento final da reclamação, ante a presença de fumus boni juris e periculum in mora, na forma do art. 300, do Código de Processo Civil. (Rcl 72773 MC-Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 73.220

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/11/2024

Ementa: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 324/DF. ADC Nº 48/DF. ADI Nº 5.625/DF. RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725). PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Ante pactuação autônoma de natureza civil para a prestação de serviços, houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, pela Justiça do Trabalho, determinado o pa…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 70.932

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/09/2024

EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 324/DF. RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725). PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. LIMINAR DEFERIDA. 1. Na ADPF nº 324/DF e no RE nº 958.252-RG/MG (Tema RG nº 725), esta Corte reconhece a validade de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive relações contratuais como a existente na origem. 2. A despeito da exi…

RCL 72.535

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 06/11/2024

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 324/DF. ADC Nº 48/DF. ADI Nº 5.625/DF. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de associação entre escritório de advocacia e advogada houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, pela Justiça do Trabalho, determinado o pagamento de todas as verbas trabalhista…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.612

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 21/10/2024

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. PESSOAS JURÍDICAS. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO (MÉDICO). ADPF Nº 324/DF. RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725): INOBSERVÂNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de prestação de serviços médicos entre associação atuante na área da saúde e profissional liberal autônomo representado por pessoa jurídica p…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 71.288

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/09/2024

Ementa: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 324/DF. ADC Nº 48/DF. ADI Nº 5.625/DF. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de associação cooperativa para a prestação de serviços de transporte, houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, pela Justiça do Trabalho, determinado o pagamento de todas as ver…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.