JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.535

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
18/12/2024

STF – RCL 72.535, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 06/11/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 324/DF. ADC Nº 48/DF. ADI Nº 5.625/DF. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de associação entre escritório de advocacia e advogada houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, pela Justiça do Trabalho, determinado o pagamento de todas as verbas trabalhistas dele decorrentes. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, por parte da Justiça do Trabalho, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADPF nº 324/DF, da ADC Nº 48/DF e da ADI nº 5.625/DF. III. Razões de decidir 3. No julgamento da ADPF nº 324/DF, esta Suprema Corte reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, inclusive entre pessoas jurídicas distintas, não se configurando relação de emprego entre contratante e contratado. No âmbito da ADC nº 48/DF foi assentada a natureza civil da relação comercial entre empresa e transportadores autônomos, prestadores de serviços intelectuais, e trabalhadores terceirizados, e na ADI nº 5.625/DF, o Plenário da Corte fixou a validade dos contratos de parceria firmados entre estabelecimentos e trabalhadores autônomos do ramo da beleza. 4. Ao reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, muito embora a relação entre elas tenha se dado mediante contrato de natureza civil, validamente firmado por pessoas capazes e instruídas, a decisão reclamada aparenta se distanciar da jurisprudência vinculante desta Corte, na qual assentada a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, firmadas para a consecução de objetivos comuns. IV. Dispositivo 5. Medida cautelar referendada. Suspensão do processo na origem até o julgamento final da reclamação, ante a presença de fumus boni juris e periculum in mora, na forma do art. 300, do Código de Processo Civil. (Rcl 72535 MC-Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 73.220

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/11/2024

Ementa: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 324/DF. ADC Nº 48/DF. ADI Nº 5.625/DF. RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725). PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Ante pactuação autônoma de natureza civil para a prestação de serviços, houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, pela Justiça do Trabalho, determinado o pa…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 71.288

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/09/2024

Ementa: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 324/DF. ADC Nº 48/DF. ADI Nº 5.625/DF. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de associação cooperativa para a prestação de serviços de transporte, houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, pela Justiça do Trabalho, determinado o pagamento de todas as ver…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 72.773

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/11/2024

Ementa: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 324/DF. ADC Nº 48/DF. ADI Nº 5.625/DF. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Decisão reclamada que reconheceu vínculo empregatício entre associação filantrópica e profissional liberal autônomo (médico), desconsiderando a natureza civil do contrato de prestação de serviços firmado entre as par…

REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA RECLAMAÇÃO 74.034

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2025

Ementa: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 324/DF. RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725). ADI nº 5.625/DF. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de parceria, na forma das Leis nº 12.592, de 2012, e nº 13.352, de 2016, houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, pela Justiça do Trabalho, determinado …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.236

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo Regimental na Reclamação. Profissional Liberal Autônomo (Advogado). Contrato de Associação em Escritório de Advocacia. Permissão Constitucional de Formas Alternativas de Prestação de Serviços. ADPF nº 324/DF, ADC nº 48/DF, ADI nº 5.625/DF: Inobservância. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de associação entre escritório de advocacia e advogado, houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, pela Justiça do Trabalho, determin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.