JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 921.540

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STF – ARE 921.540, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 20/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho e Direito Tributário. 3. Contribuição sindical rural. Legitimidade da CNA. Prescrição 4. Ausência de divergência jurisprudencial. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 921540 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 06-03-2018 PUBLIC 07-03-2018)
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