JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.046.044

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
05/04/2018

STF – ARE 1.046.044, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 05/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tribunal do Júri. 4. Crime do art. 121, §§ 1º e 2º, incisos III e IV, do Código Penal. Condenação à pena de 12 anos e 6 meses. 5. Alegada ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV; e 93, inciso IX, do texto constitucional. 6. Tribunal de origem obsta o processamento do recurso extraordinário interposto aplicando os temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral. 7. Inadmissibilidade do RE. Recurso não conhecido. 8. Alegação de possibilidade de prejuízo em face de recurso especial não julgado pelo STJ. Inocorrência. 9. Não cabimento de agravo regimental. 10. Nova irresignação, recurso protelatório. Precedentes. 11. Agravo regimental a que se nega provimento. 12. Remessa dos autos ao STJ para processar e julgar o recurso especial pendente. (ARE 1046044 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 04-04-2018 PUBLIC 05-04-2018)
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