JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.038.533

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/03/2018

STF – RE 1.038.533, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 27/03/2018

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Levantamento de depósitos judiciais. IRPJ. CSLL. Incidência sobre a taxa Selic recebida na repetição de indébito. 4. Reconhecimento de repercussão geral do tema, após o julgamento do agravo regimental. 5. Embargos de declaração acolhidos. 6. Devolução ao Tribunal de origem para aplicação do tema 962 da repercussão geral. (RE 1038533 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)
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