JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.564.237

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.564.237, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor municipal. Complementação de aposentadoria. Resolução nº 180/2000. Declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do TJSP em controle concentrado. Norma municipal questionada em face de norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Inexistência de repercussão geral. Agravo regimental não provido. 1. O acórdão do Tribunal de Origem está em consonância com precedentes da Suprema Corte que estabelecem a possibilidade de tribunais de justiça realizarem controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição da República quando o parâmetro de controle invocado for norma de reprodução obrigatória. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal – Tema nº 660 do Quadro de Temas de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1564237 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-09-2025 PUBLIC 30-09-2025)
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