JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 108.994

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STF – HC 108.994, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

EMENTA: Criminal. Impetração de habeas corpus substitutivo de recurso especial. Admissibilidade. Peculiaridades do caso concreto. Concessão da ordem. O eventual cabimento de recurso especial não constitui óbice à impetração de habeas corpus, desde que o direito-fim se identifique direta e imediatamente com a liberdade de locomoção física do paciente. Habeas corpus concedido, para que o STJ conheça e aprecie o mérito do HC 165.768/MG. (HC 108994, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-05-2012 PUBLIC 30-05-2012 RJP v. 8, n. 46, 2012, p. 117-118)
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