JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 886.230

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/03/2018

STF – RE 886.230, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 27/03/2018

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. PIS e COFINS. 3. Base de cálculo. Conceito de receita bruta e faturamento. 4. Inclusão do valor referente à comissão cobrada por administradora de cartão de crédito. 5. Julgado recorrido consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Recurso protelatório. Imposição de multa. 8. Embargos de declaração rejeitados. (RE 886230 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)
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