JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 26.239

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
01/03/2018

STF – RCL 26.239, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 01/03/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA VINCULANTE 44. 1. O Supremo Tribunal Federal tem afirmado a validade do exame psicotécnico, como requisito para o ingresso nas carreiras militares do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Estadual nº 10.123/1968. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 26239 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 28-02-2018 PUBLIC 01-03-2018)
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