JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.094.389

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/03/2018

STF – ARE 1.094.389, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 27/03/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Seguro de vida. Morte por suicídio. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Inaplicável à espécie a Súmula 105, editada quando o Supremo Tribunal Federal ainda possuía competência para unificar a interpretação da legislação federal. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1094389 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)
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