RCL 22.776
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2018
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Magistratura. Regime remuneratório. Simetria com o Ministério Público. 3. Contrariedade à Súmula Vinculante 37. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 22776 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)