JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 971.061

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
06/03/2018

STF – ARE 971.061, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 06/03/2018

Ementa

EMENTA: : AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREENCHIMENTO. REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA. 1. Antes e depois da vigência do Novo Código de Processo Civil, o Relator está autorizado a dar provimento ao recurso extraordinário nos autos do agravo (CPC/73, art. 544, § 4º, II, c; CPC/2015, art. 1.042, § 5º c/c art. 932, V). 2. Evidentemente, tal provimento supõe agravo e recurso extraordinário admissíveis. 3. No caso concreto, o apelo extremo preenche todos os pressupostos de conhecimento, pois (a) foi prequestionada a matéria constitucional suscitada e (b) a existência de jurisprudência consolidada sobre a questão dispensa novo escrutínio sobre a repercussão geral, a qual se reputa presumida. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 971061 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2018 PUBLIC 06-03-2018)
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