JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.022.792

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/03/2018

STF – RE 1.022.792, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 27/03/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto de Renda Pessoa Física. 4. Rendimentos acumulados. Tema 368. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1022792 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.043.478

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 23/03/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONCEITO DE RENDA. REITERAÇÃO DE TESE JÁ EXAMINADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I – Não merece prosperar o agravo regimental, quando a decisão agravada houver sido proferida de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (RE 1043478 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Tu…

RE 1.219.737

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/04/2020

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto de Renda Pessoa Física. Rendimentos acumulados. 4. RE 614.406. Tema 368. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 7. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1219737 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PU…

AI 822.728

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/04/2014

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário. Imposto de Renda sobre aplicações financeiras. Compensação não declarada e não homologada. Incidência dos enunciados 279 e 636 da Súmula desta Corte. 3. Matéria infraconstitucional. Precedente . 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 822728 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2014 PUBLIC 30-04-2014)

ARE 965.976

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 14/10/2016

EMENTA: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS PAGOS EM ATRASO E ACUMULADAMENTE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 368. JULGAMENTO DE MÉRITO NO RE 614.406. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 965976 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 14-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 27-10-2016 PUBLIC 28-10-2016)

ARE 855.491

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 10/02/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DE JUROS PARA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 855491 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.