JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.002.534

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
08/08/2017

STF – RE 1.002.534, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/06/2017, p. 08/08/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A matéria controvertida está restrita ao âmbito infraconstitucional, o que afasta o cabimento do recurso extraordinário. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1002534 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 07-08-2017 PUBLIC 08-08-2017)
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