JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.214

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.214, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. ADI Nº 3.395/DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Fixação pela Justiça do Trabalho de obrigações de fazer à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para fins de cumprimento de normas atinentes ao meio ambiente do trabalho em relação a servidores públicos estatutários, traduz apreciação de efeitos do vínculo jurídico-administrativo, o que não lhe compete. Não somente questões financeiras, com imediata disponibilidade orçamentária, estão abarcadas pela ADI nº 3.395/DF, mas qualquer matéria relacionada ao regime jurídico competente ou, ainda, dele decorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em análise, eventual omissão, no acórdão embargado, quanto à incidência da Súmula nº 736 do STF e a necessidade de sobrestamento do processo de origem à luz da ADI nº 1.068/ES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O enunciado sumular nº 736 do STF carece de vinculatividade, não podendo ser invocado como paradigma em sede de reclamação. Precedentes. 4. Inexistente, no âmbito da ADPF nº 1.068/ES, ordem de suspensão nacional dos processos envolvendo a mesma vexata queastio, a despeito de pedido liminar formulado pelo autor da arguição nesse sentido. 5. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, que fundamentou, de forma clara e induvidosa, a negativa de provimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 53214 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.494

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2024

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme reiterado no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395/DF, o vínculo jurídico estabelecido entre servidores e Administração é de direito administrativo, não comportando, a matéria, discussão na Justiça trabalhista. 2. A competência para examinar relação jurídica em tela, quando não tratada no âmbito da ação rescis…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.866

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2025

EMENTA Embargos de Declaração no Agravo Regimental Em Reclamação. Competência Material da Justiça nas Ações entre o Poder Público e seus Servidores. ADI nº 3.395/DF: Inobservância. Inexistência de Omissão, Obscuridade, Contradição ou Erro Material no Acórdão Embargado. Rejeição. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental pelo qual mantida a procedência da reclamação, ante a competência da Justiça comum para o julgamento de…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.375

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão de negativa de seguimento da reclamação, ante a ausência de identidade material entre o conteúdo do ato reclamado e o proclamado na ADI 3.395. 2. A parte embargante diz configurada omissão decorren…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.934

Primeira Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 14/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. ADI Nº 3.395/DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONAL CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, após a prolação da decisão embargada, consolidou o entendimento de que cabe à Justiça Comum conhecer e julgar ações…

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.627

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/10/2024

EMENTA Embargos de declaração em segundo agravo regimental em reclamação. ADI nº 3.395. Trânsito em julgado na Justiça do Trabalho. Período posterior ao advento da Lei nº 8.112/90. Competência da Justiça Comum. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não provido. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. 1. Compete à Justiça Comum analisar a eficácia da coisa julgada trabalhista após a transposição de empregados públicos para o regime estatutário. 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.