JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.956

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.956, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ISS. Súmula Vinculante nº 31. Controvérsia acerca da indissociabilidade das atividades exercidas. Violação. Inexistência. Sucedâneo recursal. Não provimento. 1. Não se verifica ofensa à Súmula Vinculante nº 31 quando se está diante de relações contratuais mistas ou complexas que ensejam controvérsia acerca da indissociabilidade das atividades exercidas pelo contribuinte. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (Rcl 71956 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
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