- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STF – AI 774.271, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Usucapião especial urbano. Requisitos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, considerou devidamente demonstrados os requisitos para a configuração do usucapião especial urbano. 2. Para acolher a tese do agravante de que os agravados teriam com o bem imóvel mera relação de detenção, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 774271 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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