RE 644.186
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 30/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS COM DÉBITOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO CONSTITUCIONAL IMEDIATA.PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a discussão acerca da compensação entre tributos de espécie diversa é matéria que não encontra repercussão imediata na Constituição Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 644186 AgR, Rel…