JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 644.186

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
05/11/2014

STF – RE 644.186, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 05/11/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS COM DÉBITOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO CONSTITUCIONAL IMEDIATA.PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a discussão acerca da compensação entre tributos de espécie diversa é matéria que não encontra repercussão imediata na Constituição Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 644186 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014)
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