HC 111.210
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/08/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2 O fato de o habeas corpus ser substituto de recurso ordinário não é fundamento suficiente para o não-conhecimento do writ. 3 Ordem deferida para que o STJ conheça e julgue o habeas lá impetrado. 4. Suspensão da execução da pena e do prazo prescricional até o julgamento do HC impetrado no STJ. (HC 111210, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)