JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 814.104

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
14/12/2011

STF – AI 814.104, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 14/12/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Consumidor. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Matéria infraconstitucional. Precedentes. AI-AgR 715.690. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 814104 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 13-12-2011 PUBLIC 14-12-2011)
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EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual civil e Código de Defesa do Consumidor. Nulidade de cláusula contratual. Enunciados de súmulas 279 e 454/STF. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 717950 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 14-12-2011 PUBLIC 15-12-2011)

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EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 846629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-05 PP-00924)

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