JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 148.057

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2018
Data de publicação
14/03/2018

STF – HC 148.057, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 02/03/2018, p. 14/03/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II – Agravo ao qual se nega provimento. (HC 148057 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 02-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 13-03-2018 PUBLIC 14-03-2018)
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