JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.977

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
01/08/2017

STF – MS 33.977, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 01/08/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Ato do Tribunal de Contas da União. 3. Exclusão do percentual de 84,32%, reconhecido por decisão judicial com trânsito em julgado, dos proventos da impetrante. 4. Modificação do contexto fático-jurídico. Incorporação em definitivo do percentual por leis posteriores concessivas de reajustes e reestruturações na carreira. Precedentes. 5. Não há violação aos princípios da segurança jurídica, da proteção ao ato jurídico perfeito e da coisa julgada. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 33977 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
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