JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 829.276

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
08/02/2012

STF – AI 829.276, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 08/02/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (AI 829276 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2012 PUBLIC 08-02-2012)
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