- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STF – HC 139.565, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/03/2018, p. 20/03/2018
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de Agravo Regimental. Estelionato. Falsificação de documento Público. Falsificação de documento privado. Falsidade ideológica. Organização Criminosa. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao agravo regimental. Precedentes. 2. A alegada ausência de fundamentação da custódia cautelar não passou pelo crivo das instâncias de origem. Logo, o imediato conhecimento dessa matéria acarretaria indevida supressão de instância. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 139565, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2018 PUBLIC 20-03-2018)
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