JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.039

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.039, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser incabível a mera reiteração de pedido já postulado e analisado em ação constitucional diversa. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 247039 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024)
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