- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STF – ARE 640.528, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEI MUNICIPAL Nº 7.939/97. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A controvérsia decidida à luz de interpretação de lei local, revela incabível a insurgência recursal extraordinária para rediscussão da matéria. (Súmula 280/STF: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”.) 2. Precedentes: AI 822.757-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, 08.04.2011, e AI 822.349/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 8.11.2010. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS – LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE O TRANSPORTE ALTERNATIVO POR VEÍCULOS DE PEQUENA CAPACIDADE – Alegação de ilegalidade da proibição – Ausência de ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados – O Município tem competência constitucional para regular os serviços públicos de interesse local. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Recursos improvidos” 4. Agravo regimental desprovido. (ARE 640528 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.