JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 989.534

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2018
Data de publicação
20/03/2018

STF – ARE 989.534, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 09/03/2018, p. 20/03/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC pode ocorrer independentemente da apresentação de contrarrazões pela parte recorrida. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (ARE 989534 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2018 PUBLIC 20-03-2018)
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