JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.264

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.264, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO: ADEQUAÇÃO. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade. Precedentes. 2. Não há que se falar em nulidade por inobservância ao art. 226 do CPP, pois, além do reconhecimento fotográfico, foram levados em conta outros elementos independentes. 3. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, em vista do quadro fático delineado pelas instâncias antecedentes, alcançar conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, incabível na via do habeas corpus. 4. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. Precedentes. 5. No caso, o aumento realizado na pena-base e a fração aplicada em razão da existência de duas causas de aumento estão lastreados em fundamentos válidos. 6. Ainda que fixada a pena em quantum não superior a 8 anos de reclusão (7 anos e 4 meses), não há ilegalidade na definição do regime fechado, uma vez que foram consideradas as especifidades do caso concreto. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 246264 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.714

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Roubo majorado. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado coator. Supressão de instância. reconhecimento. Art. 226 do CPP. Diligência que não amparou isoladamente a condenação. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Ilegalidade manifesta: ausência. provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra dec…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.266

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 06/11/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. 1. Não há que se falar em nulidade por inobservância ao art. 226 do CPP, pois, além do reconhecimento fotográfico, foram levados em conta outros elementos independentes. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, em vista do quadro fático delineado pelas instâncias antecedentes…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.567

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. ALEGADA NULIDADE DA CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONDENAÇÃO FIRMADA TAMBÉM EM OUTRAS PROVAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO DA DOSIMETRIA: IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALI…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.141

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Roubo majorado. Condenação transitada em julgado. reconhecimento. Art. 226 do CPP. Diligência que não amparou a condenação. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Indeferimento fundamentado de diligência. Art. 400, §1º, do CPP. Cerceamento de defesa não caracterizado. Majorante do emprego de arma de fogo. Supressão de instância. Dosimetria. Art. 68, parágrafo único, do Código Penal. Ilegal…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 259.287

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.