JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 247.599

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 247.599, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Crime militar. Publicação ou crítica indevida (art. 166 do Código Penal Militar). 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é vedada a impetração de habeas corpus com o escopo de reiterar pedido já rejeitado em outro writ. 4. Agravo não provido. (HC 247599 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 164.578

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/05/2019

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Defesa reitera questão contida nos autos do HC 155.826/SP. Impossibilidade. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não admitir reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 164578 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2019 PUBLIC 13-05-2019)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.514

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/11/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Reiteração. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir reiteração de habeas corpus. Alegação de que os atos impugnados são distintos. Irrelevância. Os pedidos formulados nos distintos atos coatores são os mesmos, de modo a configurar mera reiteração. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 239514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLI…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 168.451

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/04/2019

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Defesa reitera questão contida nos autos do HC 165.192/SP. Impossibilidade. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não admitir reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 168451 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.