JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.120.974

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2018
Data de publicação
13/06/2018

STF – RE 1.120.974, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 04/06/2018, p. 13/06/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE FATOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. O acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem. (RE 1120974 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)
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