- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 21/06/2018
STF – RCL 24.990, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/03/2018, p. 21/06/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE FERROVIÁRIO. ADI 3.395-MC. 1. Ofende a autoridade do acórdão proferido na ADI 3.395-MC decisão que considera competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de complementação de aposentadoria, prevista nas Leis nº 8.186/1991 e nº 10.478/2002, proposta em face da União por pensionista de funcionário de empresa sucedida pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. 2. Agravo regimental a que se dá provimento, para julgar procedente a reclamação. (Rcl 24990 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 20-06-2018 PUBLIC 21-06-2018)
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