JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.019.923

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
20/03/2018

STF – RE 1.019.923, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 20/03/2018

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE) – LEI Nº 13.477/2002 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP – BASE DE CÁLCULO – NATUREZA DA ATIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (RE 1019923 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2018 PUBLIC 20-03-2018)
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