JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 990.015

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
21/05/2018

STF – RE 990.015, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/03/2018, p. 21/05/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, tampouco servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. (RE 990015 AgR-segundo-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
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