- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STF – RE 1.039.925, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DAS PARCELAS CONSTANTES DO RECIBO. PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO TRABALHADOR PREVISTOS NA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo, que não reconheceu a possibilidade de transação em caráter genérico na esfera do Direito do Trabalho, seria necessário analisar legislação infraconstitucional, incabível na instância extraordinária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (RE 1039925 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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