JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.070.230

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – ARE 1.070.230, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ISSQN. ICMS. Atividades enquadradas na lista de serviços. Decreto-Lei 406/68. 4. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 7. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1070230 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.072.984

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Ausência de fundamentação. 4. Omissão. Inexistência. 5. Embargos protelatórios. 6. Embargos rejeitados. 7. Multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. (ARE 1072984 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)

ARE 1.140.282

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/11/2019

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Enquadramento dos serviços tributados na lista anexa da Lei Complementar 116/2003. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agr…

ARE 1.468.843

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2024

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Alterações na base de cálculo. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional, inclusive local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Reexame do acervo fático-probatório. 6. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 7. Violação à clausula de reserva de plenário. Não oco…

ARE 1.140.282

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/10/2020

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Enquadramento dos serviços tributados na lista anexa da Lei Complementar 116/2003. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6…

ARE 979.410

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2017

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Razões do agravo não atacam os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287. 4. Inexistência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. Caráter protelatório. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 979410 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.