JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.867

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.867, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. tráfico de drogas. Atuação de guardas municipais. Situação de flagrante delito. Validade da apreensão de drogas. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Wellison Benedito de Oliveira contra decisão pela qual se negou habeas corpus pleiteando nulidade da prova obtida em atuação de guardas municipais sob alegação de desvio de função. A defesa busca a declaração de ilicitude da apreensão de entorpecentes efetuada em contexto de flagrante delito. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a atuação dos guardas municipais na apreensão de drogas configura desvio de função pública e (ii) determinar se a apreensão, em contexto de flagrante delito, é válida e se a prova dela derivada é lícita. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode realizar prisão em flagrante, e as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, conforme interpretação constitucional ao art. 144, § 8º, da CRFB. 4. A situação de flagrante delito retratada no presente caso é de caráter permanente, permitindo a abordagem, independentemente de mandado judicial. 5. A atuação dos guardas municipais limitou-se a verificar a suspeita gerada por denúncia anônima, sem a realização de investigação prévia ou atividades típicas de polícia judiciária, respeitando, assim, suas atribuições. 6. A fuga do acusado e a localização das drogas em área próxima reforçam a existência de justa causa e de estado flagrancial, elementos que legitimam a conduta dos agentes. 7. A condenação baseou-se em provas lícitas e suficientes de autoria e materialidade, em conformidade com a legislação vigente e precedentes judiciais. IV. Dispositivo Recurso ao qual se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 144, § 8º; CPP, art. 301; Lei nº 13.675, de 2018, art. 9º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 995/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 28/08/2023; HC nº 205.455/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23/08/2021; HC nº 212.635-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 11/04, de 2022. (RHC 247867 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 245.256

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/09/2024

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante realizada por guardas municipais. Ausência de ilegalidade (art. 301 do CPP). Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. Utilização de habeas corpus. Discussão dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Inadmissibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema C…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 220.447

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/11/2022

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Nulidade. Inexistência. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Para além de observar que esta é a segunda vez que o acusado é preso em flagrante por tráfico de drogas, as instâncias de origem deixaram consignado que “o paciente foi abordado e preso em situação de flagrante, motivo pelo qual os guardas civis municipais estavam legitimados, dentr…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.503.880

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/12/2024

Ementa: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRISÃO EFETUADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Prisão realizada por guardas municipais. II. Questão em discussão 2. Legalidade das diligências realizadas pelas guardas municipais. III. Razões de decidir 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descum…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.997

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 21/11/2023

EMENTA PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL: POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. NULIDADES NÃO DEMONSTRADAS. 1. Não se verifica ilegalidade na ação da Guarda Municipal, porquanto a lei autoriza a qualquer do povo realizar prisão em flagrante — art. 301 do CPP. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente pedido formalizado na APDF nº 995/DF, Rel. Mi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.