JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.249

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – EXT 1.249, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

EMENTA: Extradição instrutória requerida pelo Governo dos Estados Unidos da América 2. Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei 6.815/1980. Requisitos formais atendidos. 4. Dupla tipicidade e punibilidade. 5. Extradição parcialmente deferida, com ressalva do afastamento da imputação pelo delito de quadrilha. (Ext 1249, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.188

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/11/2011

EMENTA: Extradição instrutória requerida pelo Governo dos Estados Unidos da América 2. Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei 6.815/1980. Requisitos formais atendidos. 4. Dupla tipicidade e punibilidade. 5. Extradição deferida com a ressalva da comutação da pena e do art. 89 do Estatuto do Estrangeiro.. (Ext 1188, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔ…

EXT 1.220

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/08/2011

EMENTA: Extradição instrutória requerida pelo Governo da República da Coréia do Sul. 2. Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Coréia do Sul. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei 6.815/1980. Requisitos formais atendidos. 4. Dupla tipicidade: crimes equivalentes ao delito de estelionato. 5. Extradição deferida. (Ext 1220, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-08-2011, DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-01 PP-00001)

EXT 1.165

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/12/2011

EMENTA: Extradição instrutória. 2. Tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro. 3. Ausência de documentação referente ao delito de lavagem de dinheiro. 4. Requisitos da dupla tipicidade e punibilidade atendidos quanto ao crime de tráfico de entorpecentes. 5. Extraditando que responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que versa o pedido de extradição. 6. Discricionariedade do Chefe do Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo penal…

EXT 1.235

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/10/2012

EMENTA: Extradição executória. Crimes de posse ilegal de armas e quadrilha armada. 3. Atendimento dos requisitos formais. 4. Dupla tipicidade e punibilidade. 5. Extraditando que responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que versa o pedido de extradição. 6. Discricionariedade do Chefe do Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo penal instaurado ou mesmo condenação no Brasil (art. 89 da Lei 6.815/1980). 7. Pedido de extradição deferi…

EXT 1.184

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/09/2011

EMENTA: Extradição instrutória requerida pelo Governo do Peru. 2. Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Peru. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei 6.815/1980. Requisitos formais atendidos. 4. Dupla tipicidade e punibilidade. 5. Extradição deferida. (Ext 1184, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-192 DIVULG 05-10-2011 PUBLIC 06-10-2011 EMENT VOL-02602-01 PP-00001)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.